1. CÓPIA DE DOCUMENTOS
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha, e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex, Carta Registrada, diretamente no balcão do cartório, ou em formato digital, conforme a sua escolha no ato do pedido.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
Na consulta ao 102, pagamos R$1,20 pelo serviço (a não ser pelo telefone público, me parece). Só que as empresas de telefonia não avisam que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. IMPORTANTE: DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - Você sabia???
Acho que grande parte da população não sabe é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de gratuidade, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento, e outra cópia a um posto do IFP.
MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Se possível, cada um não guarde a informação só para si.....
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